1 ― Cabe ao vice-presidente da comissão de ética:
- a)Substituir o presidente da comissão em caso de ausência ou impedimento deste;
- b)Assessorar o presidente da comissão na condução dos trabalhos;
- c)Elaborar as atas das reuniões.
2 ― O vice-presidente é substituído nas suas ausências, impedimentos ou quando se encontra a substituir o presidente, pelo vogal mais antigo na comissão ou, em caso de igual antiguidade, pelo vogal de mais idade.