- 1 -A comissão de ética reúne ordinariamente em plenário, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do presente regulamento.
- 2 -A comissão de ética pode reunir extraordinariamente a pedido de qualquer dos seus membros.
- 3 -Nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sempre que as condições técnicas o permitam as reuniões podem ser realizadas por meios telemáticos.
- 4 -A convocatória de cada reunião deve ser remetida com um mínimo de quarenta e oito horas de antecedência e deve indicar o dia, o local ou os meios telemáticos disponibilizados para participação dos membros, a hora da reunião, a ordem de trabalhos e a documentação de suporte sobre cada assunto dela constante.
- 5 -As faltas às reuniões da CE-UTAD devem ser justificadas perante o seu presidente.
Artigo 14.º — Reuniões
Vigente desde: 21/01/2025
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Em vigor desde 21/01/2025