- 1 -Das reuniões da comissão de ética são lavradas atas, que incluem um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data, a hora, o local e, quando aplicável, os meios telemáticos utilizados na realização da reunião, os membros presentes, as justificações de ausência recebidas, a ordem de trabalhos e os assuntos apreciados, os pareceres, os relatórios, ou outros documentos sujeitos a deliberação, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações.
- 2 -As atas são sujeitas à aprovação no final da respetiva reunião ou no início da reunião seguinte, sendo assinadas após aprovação pelo presidente e pelo vice-presidente.
- 3 -As atas podem ser lavradas em suporte eletrónico e assinadas através da aposição de assinatura eletrónica certificada.
- 4 -O acesso às atas é assegurado nos termos legalmente previstos.
Artigo 16.º — Atas
Vigente desde: 21/01/2025
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Em vigor desde 21/01/2025