- 1 -As funções dos membros da CE-UTAD cessam nas seguintes situações:
- a)No termo do período de mandato;
- b)Na data da tomada de posse noutro cargo ou função incompatível com o exercício das funções de membro da comissão de ética;
- c)Por renúncia, mediante carta dirigida ao Reitor da UTAD;
- d)Por decisão do Reitor da UTAD, com fundamento em incumprimento dos deveres de membro da comissão de ética.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea d) do número anterior, considera-se incumprimento dos deveres de membro da comissão de ética, designadamente, a falta injustificada, três vezes consecutivas, às reuniões da comissão de ética regularmente convocadas.
- 3 -Os membros da comissão de ética mantêm-se em funções até serem substituídos, com exceção da causa de cessação prevista na alínea b) do n.º 1.
Artigo 9.º — Cessação de funções
Vigente desde: 21/01/2025
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