- 1 -O presente Regulamento tem por objeto definir o perfil e os termos de certificação da Competência Acrescida Diferenciada e Avançada em Enfermagem em Viabilidade Tecidular e Feridas, no âmbito do exercício profissional de Enfermagem e inclui os Anexos I, II, III e IV, que dele fazem parte integrante.
- 2 -O processo de certificação individual de competências rege-se pelo Regulamento n.º 555/2017, de 17 de outubro, encontrando-se o regime geral das áreas de competência acrescida estabelecido no Regulamento n.º 556/2017, de 17 de outubro.
Artigo 1.º — Objeto e fontes
Vigente desde: 09/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2023