Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)"Competências acrescidas": os conhecimentos, as habilidades e as atitudes que permitem o exercício profissional a um nível de progressiva complexidade, nos diversos domínios de intervenção do enfermeiro e ao desenvolvimento técnico-científico da profissão, potenciando novos campos de atuação do exercício profissional autónomo;
- b)"Competências acrescidas diferenciadas": os conhecimentos, habilidades e atitudes que dão resposta às necessidades, nos diversos domínios de intervenção, acrescentando, às competências do enfermeiro, a perícia e o desenvolvimento do conhecimento numa área de intervenção diferenciada que não colida com as competências comuns e específicas do enfermeiro especialista;
- c)"Competências acrescidas avançadas": os conhecimentos, habilidades, e atitudes que dão resposta às necessidades, nos diversos domínios de intervenção, acrescentando, às competências de enfermeiro especialista, a perícia fruto da complexidade permanente dos conhecimentos, práticas e contextos numa área de intervenção avançada, potenciando a promoção da qualidade da intervenção do enfermeiro especialista;
- d)"Reconhecimento": o processo de avaliação e verificação de conformidade, de competências e aprendizagens demonstráveis, aos critérios estabelecidos na Matriz de Reconhecimento das áreas de competência acrescida;
- e)"Certificação de competências": o ato formal que permite reconhecer, validar e certificar o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes, nos diversos domínios de intervenção, direcionado a atestar a formação, experiência ou qualificação do enfermeiro numa área diferenciada, avançada e/ou especializada, bem como a verificação de outras condições exigidas para o exercício da enfermagem;
- f)"Processo formativo": o percurso de desenvolvimento e aprendizagem decorrente da formação, formal e informal, relevantes no percurso profissional do enfermeiro e do enfermeiro especialista. Identifica -se com as ideias de percurso, de trajetória profissional que inclui a formação profissional continuada, a ação e a experiência. Os princípios subjacentes ao processo apoiam-se nos saberes e nas competências adquiridas, em articulação com os projetos pessoais e profissionais, rentabilizando as aprendizagens efetuadas e dando ênfase à capacitação profissional;
- g)"Atribuição de competência": o processo de qualificação orientado para potenciar o exercício profissional do enfermeiro e do enfermeiro especialista e que permite reconhecer, validar e certificar competências adquiridas, através de processos de aprendizagem ao longo da vida, em diferentes domínios do exercício profissional e em diferentes áreas disciplinares, conferindo ao enfermeiro ferramentas para ultrapassar situações profissionais, com iniciativa e responsabilidade pela mobilização dos conhecimentos necessários a uma intervenção diferenciada acrescentando ganhos em saúde;
- h)"Domínio de competência": uma esfera de ação, compreendendo um conjunto de competências com linha condutora semelhante e um conjunto de elementos agregados;
- i)"Descritivo de competência": a competência, em relação aos atributos gerais e específicos, sendo decomposta em segmentos menores, podendo descrever os conhecimentos, as habilidades e operações que devem ser desempenhadas e aplicadas em distintas situações de trabalho;
- j)"Unidade de competência": o segmento maior da competência, tipicamente representado como uma função major ou conjunto de elementos de competência afins que representam uma realização concreta, revestindo-se de um significado claro e de valor reconhecido no processo;
- k)"Critérios de competência": os elementos que devem ser entendidos como evidência do desempenho profissional competente;
- l)"Viabilidade Tecidular": capacidade de um tecido de se manter vivo e desempenhar as suas funções, sendo condição fundamental do processo cicatricial. A perturbação/ausência da viabilidade tecidular compromete a cicatrização e aumenta o risco de complicações.
- m)"Ferida": Lesão local, com perda de integridade cutânea e/ou outras estruturas adjacentes, provocada por um evento externo ou interno". Classifica-se de acordo com a sua etiologia (agentes causadores) e com a duração/decurso do processo cicatricial (características de cronicidade).
- n)"Enfermagem em Viabilidade Tecidular e Feridas": área de exercício profissional que garante a gestão do processo de cuidados específicos à pessoa e família/cuidador, a formação e a investigação, no âmbito da viabilidade tecidular, prevenção e tratamento de feridas, nos diversos contextos de cuidados. Focaliza-se nos processos de adaptação da pessoa à sua condição de saúde, atendendo à sua individualidade, promovendo cuidados, avaliando intervenções e estabelecendo relações terapêuticas eficazes, com vista a uma transição segura, assente no conhecimento de normas, de protocolos de atuação e de procedimentos complexos.
- o)"Enfermeiro em Viabilidade Tecidular e Feridas": enfermeiro detentor de competência efetiva e demonstrada para a prestação de cuidados de enfermagem, formação e/ou investigação, na área da viabilidade tecidular e feridas, com pensamento sistematizado no domínio da disciplina e uma prática informada na evidência. Assegura um exercício profissional em viabilidade tecidular e feridas através de um processo de gestão de cuidados de enfermagem específicos, integral e seguro, com intervenções efetivas e eficazes na prevenção de feridas; no processo de cicatrização; nos processos de adaptação e gestão de sintomas e na qualidade de vida da pessoa com risco e/ou ferida, potenciando a reconstrução da sua autonomia. Envolve os restantes elementos da equipa de saúde; desenvolve e/ou participa em programas formativos e/ou eventos científicos; fomenta e/ou participa em projetos de investigação e projetos institucionais.