- 1 -Salvo deliberação em contrário, as reuniões ordinárias têm periodicidade quinzenal, realizando-se nos dias fixados pela Câmara Municipal das Lajes do Pico, com início às 09h30 m e término aquando do final de toda a ordem de trabalhos, mas nunca após as 17h00 m.
- 2 -A deliberação que fixa o dia e hora certo das reuniões ordinárias é objeto de publicitação por edital e deve constar em permanência nos locais habituais de estilo, considerando-se convocados todos os membros da Câmara Municipal das Lajes do Pico.
- 3 -Sempre que o dia da reunião ordinária coincida com feriado, tolerância de ponto ou equiparado, a reunião terá lugar no primeiro dia útil que imediatamente se lhe seguir, ou imediatamente anterior.
- 4 -Quaisquer alterações ao dia e hora fixados para as reuniões ordinárias devem ser justificadas e comunicadas a todos os membros da Câmara Municipal das Lajes do Pico, com, pelo menos, 1 dia de antecedência, de forma a garantir o seu conhecimento seguro e oportuno.
Artigo 10.º — Reuniões Ordinárias
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2024