- 1 -Qualquer membro da Câmara Municipal das Lajes do Pico pode apresentar declaração de voto, devendo a mesma ficar a constar da ata da reunião, devendo a mesma ser entregue por escrito em formato digital, no prazo de 24 horas.
- 2 -Os membros da Câmara Municipal das Lajes do Pico podem fazer constar da ata o seu voto de vencido, enunciando as razões que o justifiquem.
- 3 -Aqueles que ficarem vencidos na deliberação tomada e fizerem registo da respetiva declaração de voto na ata, ficam isentos da responsabilidade que daquela eventualmente resulte.
- 4 -Quando se trate de pareceres a emitir para outras entidades, as deliberações são sempre acompanhadas das declarações de voto apresentadas.
Artigo 23.º — Declaração de Voto
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024