Aprova o Regimento da Câmara Municipal das Lajes do Pico.
Objeto
O presente regimento estipula a forma de organização e o funcionamento das reuniões da Câmara Municipal das Lajes do Pico.
Lei habilitante
O presente Regimento é estabelecido ao abrigo da alínea a) do artigo 39.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a sua atual redação.
Câmara Municipal
A Câmara Municipal das Lajes do Pico é constituída por um(a) Presidente e por 4 Vereadores(as), um(a) dos(as) quais designado Vice-Presidente, e é o órgão executivo colegial do Município das Lajes do Pico, eleito pelos cidadãos eleitores recenseados no concelho das Lajes do Pico.
Princípios
Presidente
Substituição
Na falta ou impedimento do Presidente, dirigirá a reunião o Vice-Presidente ou, na sua falta, o Vereador que ocupe o lugar imediato na lista em que foi eleito o Presidente.
Local das Reuniões
As reuniões da Câmara Municipal das Lajes do Pico realizam-se habitualmente na Sala da Presidência do Convento dos Franciscanos, podendo ainda realizar-se noutros locais, quando assim for deliberado.
Primeira Reunião
A primeira reunião da Câmara Municipal das Lajes do Pico realiza-se no prazo máximo de cinco dias após a sua constituição, competindo ao(à) seu(sua) Presidente a respetiva marcação e convocação, com a antecedência mínima de dois dias, por edital e por carta com aviso de receção ou protocolo.
Natureza das Reuniões
As reuniões da Câmara Municipal das Lajes do Pico podem ser ordinárias ou extraordinárias.
Reuniões Ordinárias
Reuniões Extraordinárias
Reuniões Públicas
Publicidade
Às sessões e reuniões da Câmara Municipal das Lajes do Pico deve ser dada publicidade, com indicação dos dias, horas e locais da sua realização, de forma a promover o conhecimento dos interessados com uma antecedência de, pelo menos, 2 dias úteis sobre a data das mesmas.
Períodos das Reuniões
Ordem do Dia
Período de “Antes da Ordem do Dia”
Período da “Ordem do Dia”
Objeto das Deliberações
Só podem ser objeto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião.
Quórum
Formas de Votação
Maioria Exigível nas Deliberações
As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros da Câmara Municipal das Lajes do Pico presentes à reunião.
Empate na Votação
Declaração de Voto
Pedidos de Esclarecimento
Protestos
Recursos
Defesa da Honra
Faltas
Ausência Inferior a 30 Dias
Preenchimento de Vagas
Impedimentos
Arguição e Declaração de Impedimento
A arguição e declaração de impedimento, assim como os efeitos daí advenientes, segue o regime previsto nas disposições do Código do Procedimento Administrativo que se mostrem aplicáveis.
Escusa e Suspeição
Decisão
O pedido de escusa, a dedução de suspeição, bem como a tomada de decisão que incida sobre qualquer uma delas, segue o regime previsto nas disposições do Código do Procedimento Administrativo que se mostrem aplicáveis.
Atas
Eficácia das Deliberações
As deliberações da Câmara Municipal das Lajes do Pico só se tornam eficazes depois de aprovadas as respetivas atas ou depois de assinadas as minutas, nos termos dos números anteriores.
Publicidade das Deliberações
Direito Subsidiário
A tudo o que não estiver especialmente previsto neste regimento, aplica-se, como direito subsidiário, o estabelecido no:
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regimento é expressamente revogado o anterior regimento da Câmara Municipal das Lajes do Pico, que havia sido aprovado anteriormente.
Entrada em Vigor
O presente Regimento entra em vigor imediatamente a seguir à sua aprovação.
14 de outubro de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Catarina Terra Brum.
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