- 1 -Os membros da Câmara Municipal das Lajes do Pico podem fazer-se substituir nos casos de ausências por períodos até 30 dias.
- 2 -A substituição obedece ao disposto no artigo seguinte e opera-se mediante simples comunicação por escrito dirigida ao(à) Presidente de Câmara Municipal das Lajes do Pico, na qual são indicados os respetivos início e fim.
Artigo 29.º — Ausência Inferior a 30 Dias
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024