A tudo o que não estiver especialmente previsto neste regimento, aplica-se, como direito subsidiário, o estabelecido no:
- a)Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a sua atual redação;
- b)Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a sua atual redação; e,
- c)O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, com a sua atual redação.