A primeira reunião da Câmara Municipal das Lajes do Pico realiza-se no prazo máximo de cinco dias após a sua constituição, competindo ao(à) seu(sua) Presidente a respetiva marcação e convocação, com a antecedência mínima de dois dias, por edital e por carta com aviso de receção ou protocolo.
Artigo 8.º — Primeira Reunião
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2024