- 1 -No seu relacionamento com os fornecedores, todos os que sejam abrangidos pelo presente Código devem salvaguardar que o Município se pauta por honrar os seus compromissos com fornecedores de produtos, serviços e empreitadas de obras públicas, exigindo em contrapartida o integral cumprimento das cláusulas contratuais, assim como a observância das boas práticas e regras subjacentes à atividade em causa.
- 2 -Devem ser redigidos contratos de forma clara, sem ambiguidades ou omissões relevantes e no respeito pelas normas aplicáveis.
- 3 -Deve ser garantido que, no âmbito da seleção de fornecedores e prestadores de serviços, para além de serem tidos em conta os indicadores económico-financeiros, condições comerciais e qualidade dos produtos ou serviços, deve ainda ser considerado o respetivo comportamento ético.
- 4 -O Município de Vila Real de Santo António atua com lealdade e boa-fé nas relações com os seus parceiros, estabelecendo com estes uma comunicação clara e objetiva, tendo em vista a consolidação de uma relação de confiança a longo prazo.
Artigo 31.º — Relacionamento com fornecedores
Vigente desde: 29/10/2025
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Em vigor desde 29/10/2025