- 1 -No exercício da sua atividade profissional no Município de Vila Real de Santo António, todos os que sejam abrangidos pelo presente Código devem atuar sempre em condições de plena independência e isenção, devendo para tal:
- a)Abster-se de qualquer conduta incompatível com a sua função, ou suscetível de se colocar em situação de conflito de interesses, seja real, potencial ou meramente percecionado como tal ou de sujeição a qualquer tipo de pressões, designadamente, políticas ou de grupos;
- b)Recusar participar nas decisões em que tenham interesses pessoais ou familiares, designadamente, de índole económica, financeira e patrimonial;
- c)Evitar qualquer situação suscetível de originar, direta ou indiretamente, conflitos de interesses, tais como a utilização de influência para a aquisição de bens ou serviços fornecidos por entidades ligadas a si ou à sua família, a aceitação ou oferecimento de presentes pessoais ou hospitalidade, para ou de interessados do Município.
- 2 -Considera-se conflito de interesses qualquer situação de que se possa, com razoabilidade duvidar seriamente da imparcialidade da conduta ou da decisão dos membros dos órgãos municipais (Assembleia Municipal e Câmara Municipal), dirigente ou trabalhador, bem como relativamente a estes últimos, tenham um interesse pessoal ou privado em determinada matéria que possa influenciar o desempenho imparcial e objetivo das suas funções, nomeadamente nos casos previstos nos artigos 69.º e 73.º do Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 37.º — Conflitos de interesses
Vigente desde: 29/10/2025
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