Para efeitos do presente Código entende-se por:
- a)Dirigentes, trabalhadores, estagiários e outros colaboradores: todas as pessoas que desempenham atividades e funções no Município de Vila Real de Santo António, independentemente da sua função, natureza do vínculo, posição hierárquica que ocupam ou unidade orgânica em que se enquadram, incluindo, designadamente, aqueles que se encontram em exercício de funções dirigentes, os membros dos Gabinetes e aqueles que exerçam a sua atividade em regime de prestação de serviços e em estágios;
- b)Órgãos municipais: os eleitos locais como tal definidos no Regime Jurídico das Autarquias Locais, designadamente os que integram a Assembleia Municipal e Câmara Municipal;
- c)Terceiro: pessoas singulares (cidadãos e sociedade em geral) ou coletivas exteriores ao Município de Vila Real de Santo António.