- 1 -O exercício de outras atividades, remuneradas ou não, requer autorização prévia, para verificação de eventuais incompatibilidades, nomeadamente de natureza e horário.
- 2 -No exercício de atividades políticas, os agentes públicos devem atuar de forma a preservar a independência e neutralidade do Município de Vila Real de Santo António, só podendo exercer essas atividades, nos termos das leis aplicáveis, não podendo utilizar equipamentos ou as instalações do Município para esse fim.
- 3 -O desempenho de atividades profissionais, académicas, científicas ou outras, remuneradas ou não, fora do horário de trabalho, não pode interferir negativamente com as obrigações dos dirigentes e trabalhadores para com o Município, ou gerar conflitos de interesses.
Artigo 41.º — Comunicação de Exercício de Outras Atividades
Vigente desde: 29/10/2025
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Em vigor desde 29/10/2025