- 1 -A adequada aplicação do presente Código depende do profissionalismo, consciência e capacidade de discernimento de todos os que sejam por ele visados.
- 2 -Todos os que desempenhem funções de direção, chefia ou de coordenação, devem, particularmente, evidenciar uma atuação exemplar no que à adesão às regras estabelecidas no presente Código concerne e assegurar o respetivo cumprimento.
Artigo 61.º — Contributo dos trabalhadores na aplicação do Código de Conduta
Vigente desde: 29/10/2025
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Em vigor desde 29/10/2025