Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do Código de Conduta que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal, com faculdade de delegação no Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 63.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 29/10/2025
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Em vigor desde 29/10/2025