Com a aprovação do presente Código, são revogados outros documentos aprovados com o mesmo objeto.
Artigo 66.º — Revogações
Vigente desde: 29/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2025
Com a aprovação do presente Código, são revogados outros documentos aprovados com o mesmo objeto.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2025