O presente Regulamento é aplicável cujo agregado familiar observe, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)A todas as crianças que residam na Freguesia de Rendufe e cujo assento de nascimento também comtemple a Freguesia de Rendufe;
- b)Pelo menos um dos progenitores das crianças residam na Freguesia de Rendufe e que se encontrem recenseados há pelo menos três anos na mesma;
- c)Na determinação do local de residência das crianças referidas no número anterior será considerado o local de residência dos pais, ou de outro responsável legal quando os pais, por qualquer motivo, não possam exercer as responsabilidades parentais;
- d)A concessão do apoio previsto pelo presente Regulamento não fica dependente do rendimento ou do património do agregado familiar.
- e)A criança tenha até 3 meses de idade aquando do pedido de apoio.