- 1 -O pagamento da comparticipação será efetuado diretamente pela Freguesia de Rendufe à Farmácia fornecedora, em conformidade com o protocolo de comparticipação celebrado com as farmácias aderentes.
- 2 -O requerente optará, entre a(s) farmácia(s) aderente(s), por aquela em que pretende proceder à aquisição dos bens/produtos da criança.
- 3 -O vale de apoio atribuído tem a validade máxima de 6 meses após a emissão.
Artigo 6.º — Comparticipação
Vigente desde: 25/09/2026