- 1 -O título pode ser revogado sempre que se verifique alguma das seguintes situações:
- a)O titular não cumpra os critérios, normas legais e regulamentares a que está sujeito, ou quaisquer obrigações a que se tenha vinculado;
- b)O titular tiver permitido a utilização por outrem, salvo quando autorizada;
- c)Quando deixarem de estar reunidas as condições que determinaram a concessão do título ou quando deixar de estar garantida a segurança, a higiene, a mobilidade e o equilíbrio do espaço urbano.
- d)Imperativos de interesse público assim o imponham.
- 2 -A revogação o título deve ser precedido de audiência dos interessados nos termos do CPA, e não confere direito a qualquer indemnização ou compensação.
Artigo 31.º — Revogação
Vigente desde: 28/12/2022
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Em vigor desde 28/12/2022