- 1 -Por cada estabelecimento é permitido apenas um cavalete, instalado exclusivamente durante o seu horário de funcionamento.
- 2 -A instalação do cavalete deve respeitar as seguintes condições:
- a)Possuir uma dimensão igual ou inferior a 1,00 metro de altura por 0,60 metros de largura, área de ocupação máxima no solo de 0,40 metros quadrados;
- b)Ser colocado em zona de esplanada, passeio ou zona pedonal, de forma a não prejudicar a segurança do trânsito e dos peões, o acesso a edifícios contíguos, e preferencialmente junto à entrada do estabelecimento.
- c)Deixar uma largura mínima de passagem pedonal livre de obstáculos de 1,20 metros.
(ver documento original)
- 3 -O procedimento passa de mera comunicação prévia para autorização sempre que não seja respeitada a localização do cavalete descrita na alínea a) e b) do n.º 2.
Artigo 47.º — Condições de instalação de um cavalete
Vigente desde: 28/12/2022
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Em vigor desde 28/12/2022