- 1 -A fixação do pendão deve respeitar as seguintes condições:
- a)Os dispositivos permaneçam oscilantes e estejam, preferencialmente, orientados para o lado interior do passeio, não devendo em caso algum, constituir perigo para a circulação pedonal e rodoviária;
- b)deixar uma largura mínima de passagem pedonal livre de obstáculos de 1,50 metros.
- 2 -O procedimento passa de mera comunicação prévia para autorização sempre que não seja respeitada uma das condições definidas neste artigo.
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Artigo 56.º — Condições de instalação de pendão
Vigente desde: 28/12/2022
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Em vigor desde 28/12/2022