A instalação de bandeiras tem de respeitar as seguintes condições:
- a)As bandeiras devem permanecer oscilantes e afixadas num mastro/poste ou estrutura idêntica, com pelo menos dois pontos de fixação.
- b)A distância entre a parte inferior da bandeira e o solo deve ser igual ou superior 2,50 metros.
- c)O procedimento passa de mera comunicação prévia para autorização sempre que não seja respeitado um dos critérios definidos neste artigo.