Sem prejuízo das condições previstas nos artigos seguintes, a ocupação do espaço público e a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial sujeita a licença municipal obedece aos princípios, deveres e proibições gerais previstos na presente Secção, aplicável com as devidas adaptações.
Artigo 62.º — Princípios, deveres e proibições
Vigente desde: 28/12/2022
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