- 1 -A instalação de quiosques deve respeitar as seguintes condições:
- a)Localizar-se em espaços amplos, designadamente praças, largos e jardins;
- b)Não constituir impedimento à circulação pedonal na zona onde se insere, bem como a qualquer edifício ou mobiliário urbano instalado.
- 2 -Apenas são permitidas esplanadas de apoio a quiosques quando:
- a)Os mesmos possuam instalações sanitárias próprias ou existam instalações sanitárias públicas acessíveis num raio de 100,00 m;
- b)A possibilidade de instalação da esplanada conste no contrato de concessão e/ou os quiosques possuam os requisitos legais de um estabelecimento de bebidas e similar, com uma Classificação de Atividade Económica (CAE) compatível.
Artigo 64.º — Condições de instalação de Quiosques
Vigente desde: 28/12/2022
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Em vigor desde 28/12/2022