- 1 -Todos os títulos concedidos ao abrigo do presente Regulamento têm natureza precária, podendo ser revogados a todo tempo, sempre que o interesse público assim o exigir, sem prejuízo das situações de ocupação de espaço público resultantes de concessão, em que se aplica o respetivo regime.
- 2 -Têm igualmente natureza precária as demais ocupações do espaço público com mensagens publicitárias ou com mobiliário urbano abrangidas pelo regime do Licenciamento Zero, podendo o Município proceder à sua revogação ou suspensão.
- 3 -A revogação ou a suspensão de um título, por imperativos de reordenamento do espaço ou manifesto interesse público que o justifiquem, não dá direito a qualquer indemnização.
- 4 -Quando as características urbanísticas, paisagísticas ou culturais o justifiquem, podem ser aprovados pelo Município projetos de ocupação do espaço público, estabelecendo os locais passíveis de instalação de elementos de mobiliário urbano, suportes publicitários ou outras ocupações, bem como as características formais e funcionais a que estes devem obedecer, cuja eficácia depende de publicitação.
Artigo 7.º — Natureza dos títulos e demais ocupações do domínio municipal
Vigente desde: 28/12/2022
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Em vigor desde 28/12/2022