Sem prejuízo do disposto neste capítulo, sempre que ocupação do espaço público envolva a realização de obras sujeitas a controlo prévio, antes de efetuar a mera comunicação prévia prevista ou o pedido de autorização deve o interessado dar cumprimento ao regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, e pela Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro e ao RMUE da Póvoa de Varzim, em vigor.
Artigo 6.º — Regimes conexos
Vigente desde: 28/12/2022
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Em vigor desde 28/12/2022