- 1 -Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, a ocupação do espaço público para ocupações casuísticas referidas no artigo anterior deve respeitar as seguintes condições:
- a)Não decorra em simultâneo ou prejudique outras atividades ou eventos de iniciativa municipal;
- b)As estruturas e todo o equipamento devem respeitar a área demarcada, e apresentar-se em bom estado de conservação e limpeza;
- c)Durante o período de ocupação, o titular fica ainda sujeito ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, designadamente em matéria de mobilidade, higiene, segurança, salubridade, ruído e gestão de resíduos.
- 2 -Sem prejuízo da legislação específica aplicável, a utilização do espaço de domínio público ou privado municipal por instalações de postos de abastecimento de carburantes líquidos ou gasosos, bombas de ar ou água, bombas volantes, reservatórios, compressores, áreas de lavagem de veículos e áreas de tomada de água e ar segue o regime de licenciamento previsto no presente Regulamento.
Artigo 80.º — Regime
Vigente desde: 28/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2022