- 1 -Sempre que o Município proceda à remoção nos termos previstos nos artigos anteriores, devem os infratores ser notificados para, no prazo de 60 dias, proceder ao levantamento do material no local indicado para o efeito.
- 2 -Decorrido o prazo previsto no número anterior sem que o interessado proceda ao levantamento do material removido, considera-se aquele perdido a favor do Município, devendo a Câmara Municipal deliberar expressamente a sua aceitação após a devida avaliação patrimonial, podendo ser delegada no seu presidente, com faculdade de subdelegação nos vereadores.
Artigo 83.º — Depósito
Vigente desde: 28/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2022