- 1 -Os adquirentes dispõem de um prazo de 36 meses a contar da data de celebração da escritura de compra e venda, para procederem à execução das obras.
- 2 -Dispõem os adquirentes de um prazo de 8 meses a contar da data da celebração da respetiva escritura de compra e venda, para a submissão do licenciamento das obras, podendo este prazo ser prorrogado, a pedido fundamentado, por decisão do eleito com responsabilidade na área do licenciamento, por uma só vez, por mais quatro meses.
Artigo 11.º — Prazos de construção e de ocupação
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2024