- 1 -A alienação de terrenos para construção urbana pela modalidade de Hasta Pública será anunciada por edital, sendo em regra o limite máximo de aquisição de dois lotes por entidade, cidadãos ou empresas, em cada ato público, podendo a Câmara Municipal deliberar em sentido contrário.
- 2 -A Câmara Municipal fixará o valor mínimo de cada lanço.
Artigo 12.º — Procedimento
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024