- 1 -A alienação de terrenos para construção urbana pela modalidade de Carta Fechada só se aplica a edifícios em regime de propriedade horizontal afetos a habitação, comércio e/ou serviços.
- 2 -Podem concorrer a esta modalidade cidadãos e empresas.
Artigo 14.º — Apresentação de Propostas
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024