- 1 -A adjudicação será efetuada ao maior lanço oferecido por licitação verbal, só sendo admitidos os próprios licitantes ou mediante a apresentação de documentos comprovativos da qualidade em que intervêm.
- 2 -A adjudicação só será efetiva após a liquidação de 20 % do valor do lanço imediatamente após o final do ato público desse lote e antes que a hasta pública continue.
- 3 -Os restantes 80 % deverão ser liquidados até ao dia anterior à escritura, devendo fazer-se acompanhar do recibo de pagamento emitido pelos serviços municipais no ato da escritura. Em caso do não cumprimento, considera-se como desistente e os 20 % já entregues serão perdidos em favor da Município de Odemira.
- 4 -No caso do não cumprimento do n.º 2, será continuada a licitação do terreno em causa a partir do lanço imediatamente anterior, não podendo participar o desistente.
- 5 -Até 15 dias úteis após a hasta pública, os serviços da habitação enviam ofício para o pagamento do Imposto de Selo (IS) e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
- 6 -Os concorrentes, após serem oficiados para o cumprimento do ponto 1, dispõem de 30 dias úteis para procederem aos devidos pagamentos.
- 7 -A escritura de compra e venda será celebrada no prazo máximo de 90 dias, a contar da data da arrematação do lote.
Artigo 13.º — Adjudicação
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/10/2024