- 1 -O preço pago pelo concorrente apenas contempla o valor do terreno infraestruturado, assim como o fornecimento da delimitação do terreno e o projeto de alinhamento e composição de fachadas nos casos aplicáveis em Loteamentos Municipais.
- 2 -Os valores respeitantes ao projeto de arquitetura e especialidades, assim como todas as taxas, licenças de obras, impostos e contribuições referentes às ligações domiciliárias de águas, esgotos, eletricidade e telefones ficam a cargo do concorrente.
Artigo 17.º — Outros Encargos
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024