- 1 -O presente regulamento estabelece as regras a que deve obedecer o procedimento de alienação, em propriedade plena, de terrenos propriedade do Município, destinados à construção de habitações unifamiliares, próprias e permanentes, e à construção de edifícios em regime de propriedade horizontal afetos a habitação e comércio/serviços, através da uniformização de critérios de atribuição, contribuindo, desta forma, para a revitalização económica e social do território, tendo em conta o desenvolvimento sustentável, potenciando o desenvolvimento equilibrado e equitativo neste concelho.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, entende-se por terreno qualquer imóvel, no seu todo ou numa parte individualizada em que não exista qualquer construção e no qual possa vir a ser edificada uma construção com as finalidades previstas no número anterior.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024