- 1 -A alienação dos terrenos para construção de habitação e habitação e comércio/serviços, pode ser efetuada através de uma das seguintes formas:
- a)Concurso por classificação;
- b)Hasta Pública;
- c)Carta Fechada, nos casos de alienação de terrenos destinados à construção de edifícios em regime de propriedade horizontal afetos a habitação, comércio ou serviços.
- 2 -A alienação de terrenos pode efetuar-se por outras modalidades que se entendam convenientes e oportunas desde que aprovadas por unanimidade da Câmara Municipal.
Artigo 3.º — Modalidades de Alienação
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