A Câmara Municipal reserva-se o direito de anular todo o processo de alienação, ou de não proceder à adjudicação dos terrenos, quando verifique existir conluio entre os candidatos, outras irregularidades ou ilicitudes comprovadas, ou tal se demonstrar conveniente para a salvaguarda do superior interesse público.
Artigo 20.º — Anulação
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024