- 1 -Por deliberação da Câmara Municipal, o processo de alienação dos terrenos inicia-se com a publicação de um Edital que define as regras para cada modalidade de alienação dos terrenos destinados a habitação e habitação e comércio/serviços.
- 2 -O Edital referido no n.º 1 deve ser afixado nos lugares do costume e publicitado na página do Município na Internet e bem assim nos demais meios habituais de divulgação digital deste Município, devendo no mesmo constar obrigatoriamente, para além do que a Câmara Municipal entender como conveniente, o seguinte:
- a)Tipo de procedimento;
- b)Prazo de limite de entrega das candidaturas, quando aplicável;
- c)Data de abertura das propostas ou a data, hora e local do ato público, consoante o tipo de procedimento;
- d)A identificação dos terrenos colocados para alienação, com indicação da sua área total, da área de implantação, área de construção, afetação, número de pisos e tipologia permitidos;
- e)Valor base de venda dos terrenos;
- f)Indicação do local e formas de inscrição dos interessados e onde podem ser consultadas as presentes normas e as regras que regem a construção e edificação nos terrenos;
- g)O prazo de início e conclusão das obras;
- h)A referência à existência de cláusula de condição resolutiva no caso de incumprimento dos prazos de construção;
- i)A referência à existência de cláusula de inalienabilidade;
- j)Data de encerramento do procedimento e prazo de validade das candidaturas.
- 3 -Pode a Câmara Municipal deliberar processos de alienação específicos, nomeadamente para jovens, funcionários públicos de carreiras específicas entre outros.
Artigo 5.º — Publicitação
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