- 1 -A classificação dos concorrentes será realizada mediante os seguintes critérios:
C1 - Naturalidade;
C2 - Permanência no concelho;
C3 - Tipo de ocupação habitacional;
C4 - Composição do Agregado Familiar;
C5 - Rendimento do Agregado Familiar
C6 - Idade do Candidato/Média de Idades (Casal)
- 2 -A fórmula a aplicar aos critérios resulta na seguinte aplicação:
CF = C1 x 5 % + C2 x 20 % + C3 x 20 % + C4 x 20 % + C5 x 15 % + C6 x 20 %
- 3 -A cada critério é multiplicado pelo respetivo coeficiente, sendo a classificação do concorrente obtida através da soma total de pontos, em que:
Artigo 7.º — Critérios de Classificação
Vigente desde: 21/10/2024
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