- 1 -Os concorrentes serão classificados por ordem decrescente de pontuação atribuída.
- 2 -No caso dos concorrentes que obtenham a mesma pontuação, atender-se-á em primeiro lugar ao menor rendimento e, em seguida à menor idade do concorrente.
- 3 -Serão considerados como efetivos tantos concorrentes quantos lotes disponíveis e como suplentes os restantes concorrentes.
Artigo 8.º — Listagem de Atribuição
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/10/2024