- 1 -Os procedimentos de licenciamento para a realização de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre estão definidos no regulamento da freguesia para o licenciamento de atividades diversas.
- 2 -As taxas pagas pela concessão de licenças para realização de atividades ruidosas de carater temporário, constantes do anexo VI, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TAR = tme × vh + cu
em que
TAR: Taxa de Atividades Ruidosas;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Artigo 11.º — Concessão de Licença para Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
Vigente desde: 29/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2025