- 1 -As taxas de cedência instalações e ocupação da casa mortuária, constantes no anexo VII, têm como base de cálculo o tempo de duração do aluguer/utilização.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TCI = tme × vh + ct
sendo que:
tme: tempo médio de execução;
vh: vencimento hora do funcionário tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui eletricidade, água, limpeza e manutenção das instalações, etc.
- 3 -O custo por hora será acrescido de 50 % quando utilizado fora das horas normais de serviço.
- 4 -A taxa de ocupação da casa mortuária tem por base a utilização durante 24 horas e não se aplica o disposto no número anterior.
Artigo 12.º — Cedência de Instalações e utilização de Casa Mortuária
Vigente desde: 29/10/2025
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Em vigor desde 29/10/2025