- 1 -Os orçamentos anuais das autarquias locais podem atualizar o valor das taxas estabelecidas no presente regulamento, de acordo com a taxa de inflação.
- 2 -As alterações dos valores das taxas de acordo com qualquer outro critério que não o referido no número anterior, efetua-se mediante alteração do presente regulamento, sobre proposta da junta à assembleia de freguesia e, deve conter a fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Artigo 13.º — Atualização de Valores
Vigente desde: 29/10/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2025