- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária, titular do direito de exigir o pagamento das taxas previstas no presente regulamento é a junta de freguesia.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que sejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 2.º — Sujeitos
Vigente desde: 29/10/2025
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Em vigor desde 29/10/2025