- 1 -A fundamentação assenta no apuramento dos custos médios mensais incorridos pela freguesia, designadamente, custos com os trabalhadores de referência de cada área de prestação dos serviços prestados, encargos com instalações e equipamentos, bem como os tempos médios de execução dos serviços.
- 2 -Por vezes são utilizados critérios de incentivo/desincentivo, cujo valor é fixado com vista a incentivar/desencorajar certos atos ou operações.
- 3 -A fundamentação económico-financeira encontra-se demonstrada no Anexo 1 deste regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 5.º — Fundamentação económico-financeira
Vigente desde: 29/10/2025
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Em vigor desde 29/10/2025