- 1 -As taxas de atestados, declarações, termos de identidade e justificação administrativa, certidões para fins diversos, confirmações e outros documentos, constam do anexo I, têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção) e o valor hora do funcionário do quadro qualificado que presta o serviço de atendimento.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme × vh + ct
em que
TSA: Taxa de Serviços Administrativos;
tme: tempo médio de execução;
vh: custo hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (incluindo material de escritório, consumíveis, etc.)
- 3 -As taxas de extração de fotocópias de tamanho A4/A3 a preto/branco e cores constantes no anexo I têm por base de cálculo o custo dos consumíveis.
- 4 -As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo I e têm por base de cálculo o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notários.
Artigo 6.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 29/10/2025
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