- 1 -Os procedimentos para o licenciamento da atividade de venda ambulante de lotarias estão definidos no regulamento da freguesia para o licenciamento de atividades diversas.
- 2 -As taxas pagas pela concessão de licenças para venda ambulante de lotarias, constantes no anexo IV, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TVAL = tme × vh + cu + y
em que
TVAL: Taxa de Venda Ambulante de Lotarias;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo da emissão do cartão.
Artigo 9.º — Concessão de Licença para Venda Ambulante de Lotarias
Vigente desde: 29/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2025