- 1 -As taxas pagas pela concessão de terreno, encontram-se previstas no Anexo III e têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCT= a × i × ct + d
em que
TCT: Taxa de Concessão de Terreno;
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado (% da área total do cemitério);
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço (custo anual do serviço de manutenção do cemitério);
d: critério de desincentivo à concessão de terrenos
- 2 -Incluem-se ainda no Anexo III as taxas a cobrar pelos serviços relacionados com cemitério, tais como, inumação, exumação, transladação, averbamento e licença de obras são calculadas com base seguinte fórmula:
TSC = tme × vh + ct
em que
TSC: Taxa de serviços relacionados com cemitério;
tme: tempo médio de execução;
vh: custo hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (incluindo todos os materiais necessários)
- 3 -A taxa pela construção de fundações (pilares e aro) para as sepulturas perpétuas é calculada com base seguinte fórmula:
TOS = tme × vh + ct
em que
TOS: Taxa de Obras em Sepulturas;
tme: tempo médio de execução;
vh: custo hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (incluindo todos os materiais necessários)
Artigo 8.º — Cemitério
Vigente desde: 29/10/2025
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